Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL NEGOCIÁVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA APÓS A CITAÇÃO E SEM CONSENTIMENTO DA PARTE ADVERSA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 1. O acórdão anteriormente proferido determinou expressamente a apresentação da via original negociável da Cédula de Crédito Bancário, sob pena de extinção da execução por ausência de título executivo, impondo observância obrigatória às partes e ao Juízo de origem. 2. A ausência da via original compromete a demonstração da legitimidade da pretensão executiva e a segurança jurídica inerente aos títulos de crédito, em observância aos princípios da cartularidade e da prevenção de cobranças múltiplas da mesma obrigação. 3. A conversão da execução em ação de cobrança implica modificação substancial da demanda, sujeitando-se às restrições do art. 329 do CPC. 4. Após a citação do executado, a alteração do pedido ou da causa de pedir depende do consentimento da parte adversa, o qual não foi concedido, havendo expressa oposição do executado à conversão pretendida. 5. A extinção do processo decorre da omissão da própria exequente em cumprir determinação judicial indispensável ao prosseguimento da execução, atraindo a aplicação do princípio da causalidade. 6. A condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios é consequência da conduta processual da exequente, que deu causa à extinção da demanda. 7. Os honorários advocatícios foram fixados no percentual mínimo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, inexistindo hipótese excepcional que autorize arbitramento por equidade ou redução do montante. RECURSO DESPROVIDO. Majoração da verba honorária ao percentual de 11% do valor dado à causa, a teor do disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.