Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA READEQUAÇÃO DOS DESCONTOS POR PARTE DA CASA BANCÁRIA. PARTE CREDORA QUE POSSUI APTIDÃO PARA DILIGENCIAR ATIVAMENTE NA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se em analisar se a obrigação de readequação dos descontos por parte da casa bancária trata-se de obrigação de natureza impossível. 2. Em suas razões, a agravante sustenta a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão agravada, qual seja, "que as promovidas limitem os descontos relativos a todos os empréstimos consignados em folha de pagamento ou debitados em conta-corrente, descritos na prefacial, dentro do limite total de 30% da renda líquida da parte demandante. Outrossim, que a(s) demandada(s) se abstenha(m) de incluir a parte autora nos cadastros restritivos de crédito, enquanto pendente a lide", afirmando que a responsável pela readequação dos descontos é a Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. 3. Muito embora a parte afirme se tratar de uma obrigação de natureza impossível, não restam dúvidas de que a casa bancária é parte credora dos proventos que estão sendo descontados, possuindo aptidão para diligenciar ativamente na suspensão dos descontos em questão. 4. Portanto, não demonstrada a natureza impossível de cumprimento da obrigação, inexistindo razão para reforma da decisão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto do eminente Relator
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