Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8014086-82.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Flavia Oliveira Costa Agravado: Juizo Da 2ª Vara De Sucessões, Órfãos E Interditos Da Comarca De Salvador-ba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8014086-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: FLAVIA OLIVEIRA COSTA Advogado(s): AGRAVADO: JUIZO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR-BA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESPÓLIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ACERVO HEREDITÁRIO. IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA. PATROCÍNIO DA CAUSA A CARGO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ELEMENTOS DE PROVA QUE LABORAM EM FAVOR DA ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Ao juiz é permitido indeferir a gratuidade requerida, ainda que não impugnada, desde que, diante do caso concreto, verifique a possibilidade de a parte arcar com o pagamento das verbas, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. - Para aferição da hipossuficiência a justificar a concessão da justiça gratuita nas ações em que figura como parte o espólio, não há que se considerar a condição financeira da inventariante/agravante, mas o valor dos bens a inventariar e sua liquidez. - À vista disso, verifica-se que o acervo hereditário (dois imóveis) não tem liquidez imediata para arcar com as custas e despesas processuais, sendo razoável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. - Importante registrar que a causa é patrocinada no Juízo a quo pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, o que também ocorre nesta esfera recursal, o que vem a reforçar a argumentação da necessidade econômica sustentada. - Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.