Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. FGTS 1. É constitucional o art. 19-A da Lei n° 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. 2.Nos termos do preceito sumular do STJ (Súmula nº 466, do STJ) é devido o depósito do valor do FGTS aos servidores públicos contratados sem prévia aprovação em concurso público. 3.A ausência de fundamentos novos aptos a infírmar a motivação que embasa a decisão agravada enseja o não provimento ao agravo interno interposto. 4. Agravo conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno aplicando-se a Súmula 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA
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