Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I. Caso em Exame Ação reivindicatória visando à reintegração de posse de imóvel urbano. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido da autora, determinando a reintegração parcial na posse e condenando os réus ao pagamento de custas e honorários. A reconvenção de usucapião foi julgada extinta sem resolução de mérito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a coexistência de ação reivindicatória e ação de usucapião extraordinária envolvendo o mesmo núcleo familiar e área, e (ii) a necessidade de julgamento conjunto para evitar decisões contraditórias. III. Razões de Decidir 3. A usucapião, no caso sob exame, constitui questão prejudicial à reivindicatória, pois a aquisição originária da propriedade pelos réus pode esvaziar o título registral da autora. 4. A ausência de prova pericial adequada na reivindicatória compromete a validade da sentença, impondo a anulação para instrução probatória e julgamento conjunto das ações. IV. Dispositivo e Tese 5. Anula-se a sentença da ação reivindicatória, determinando a reunião com a ação de usucapião para julgamento conjunto, com reabertura da instrução probatória e realização de perícia técnica. Tese de julgamento: 1. A usucapião é prejudicial à reivindicatória. 2. Necessidade de julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes. Legislação Citada: CPC, art. 487, I; art. 485, VI; art. 85, §2º.
Anula-se a sentença da ação reivindicatória, determinando a reunião com a ação de usucapião para julgamento conjunto, com reabertura da instrução probatória e realização de perícia técnica.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Ronnie Herbert Barros Soares
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.