Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RETORNO AO CARGO APÓS AFASTAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO REQUERIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao ente público municipal comprovar fato impeditivo do retorno ao cargo após afastamento de sua servidora, nos termos do art. art. 373, II, do Código de Processo Civil, eis que se trata de fato extintivo do direito da autora. 2. Remessa desprovida.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento à remessa
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