Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E DE PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento manejado contra decisão interlocutória que determinou a reunião de processos conexos, por ausência de previsão legal no rol do art. 1.015 do CPC. 2. A parte agravante sustenta a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol, sob alegação de urgência e de prejuízo processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que reconhece conexão e determina a reunião de processos, à luz do art. 1.015 do CPC e da jurisprudência do STJ sobre a taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada está fora do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e não enseja agravo de instrumento. 5. O Tema 988 do STJ admite mitigação apenas em hipóteses de urgência, caracterizada pela inutilidade do julgamento da matéria no momento da apelação, o que não se verifica no caso concreto. 6. A reunião dos processos não causa prejuízo imediato ou irreparável, pois todas as pretensões poderão ser analisadas no curso regular da ação principal. 7. Jurisprudência consolidada dos tribunais reconhece a inadmissibilidade de agravo de instrumento contra decisão de reunião de processos conexos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.