Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO. LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. ABUSIVIDADE. HIPÓTESE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. ERRONEA VALORAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 282/STF. 3. Na hipótese, o aresto atacado, após análise das circunstâncias fáticas dos autos, reduziu o percentual da cláusula penal por entender presente circunstância que permite a intervenção do Judiciário: presença de cobrança excessivamente alta, sem causa jurídica para tanto. 4. No caso, verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso obstado exigiria o reexame de matéria fática e a reanálise de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, consoante disposto nas Súmulas n°s 5 e 7/STJ. 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a tal conclusão, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide. 6. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame em recurso especial, por envolver aspectos fático-probatórios, aplicando-se à hipótese a Súmula nº 7/STJ. 7. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 8. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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