Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Habeas Corpus visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e armas. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da prisão e busca a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP; e (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva encontra-se fundamentada de forma idônea, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente, integrante de organização criminosa envolvida com tráfico de drogas, armas e munições. A necessidade de garantir a ordem pública justifica a segregação cautelar. A jurisprudência desta Corte estabelece que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes fortes indícios de reiteração delitiva e a gravidade concreta dos fatos. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme disposto no art. 319 do CPP, mostra-se inadequada no caso, dado o risco real de continuidade das atividades criminosas, comprovado pelo envolvimento do paciente com organização criminosa estruturada. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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