Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Preliminar. Nulidade do julgado por figurar citra petita. Omissão quanto à causa de pedir fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Nulidade não decretada. Possibilidade de suprimento direto em grau recursal (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). Responsabilidade civil. Compra e venda empresarial. Compressor. Relação de insumo. Entrega de produto com voltagem diversa da contratada. Sentença de improcedência. Inconformismo. Acolhimento. Inadimplemento contratual configurado. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor que não afasta a incidência das normas de responsabilidade civil. Responsabilidade civil da ré (vendedora) reconhecida. Erro de separação e logística. Dano material comprovado. Custos de reinstalação do equipamento correto que devem ser imputados à apelada. Sentença reformada. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.