Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - CAAP. A autora alegou não ter celebrado qualquer contrato com a ré, apesar da realização de descontos mensais em seu benefício previdenciário. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores e a condenação por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade das cobranças e determinando o ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados, mas afastou a indenização por danos morais e reconheceu sucumbência recíproca. A autora apelou, pleiteando o reconhecimento do dano moral e a majoração dos honorários, com inversão da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam indenização por danos morais; (ii) estabelecer se é cabível a majoração dos honorários advocatícios e a inversão da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) O desconto em proventos de natureza alimentar, sem prévia autorização ou comprovação da contratação, gera abalo psicológico relevante, caracterizando violação a direitos da personalidade, passível de compensação moral. 5) A falsidade do contrato apresentado pela ré retira a boa-fé da cobrança, impedindo qualquer alegação de engano justificável e autorizando a restituição em dobro dos valores descontados. 6) A condenação em danos morais no valor de R$ 2.000,00 revela-se proporcional, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme precedentes similares da própria Câmara julgadora. 7) Diante da procedência do pedido de indenização, impõe-se a readequação da sucumbência, com condenação exclusiva da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00, com majoração justificada pelo êxito integral da autora no recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1) A realização de descontos mensais em benefício previdenciário, sem autorização do titular e com base em contrato não comprovado, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais, independentemente do valor descontado. 2) Verificada a procedência do recurso da parte autora, é cabível a inversão da sucumbência com majoração dos honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CPC, art. 85, §2º; CDC, arts. 6º, VI, e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0811675-79.2021.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 10/04/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0800903-61.2017.8.12.0045, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 19/03/2025; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
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