Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DO VALOR EMPRESTADO. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO CONSUMIDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição do indébito e danos morais, reconhecendo a nulidade contratual, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a validade da contratação e a liberação dos valores emprestados; (ii) saber se é devida a repetição do indébito em dobro e a fixação da indenização por danos morais em valor superior ao arbitrado na sentença. III. Razões de decidir A relação jurídica firmada configura relação de consumo, autorizando a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). A ausência de prova da efetiva disponibilização do valor contratado configura falha na prestação de serviço e nulidade da avença, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. Evidenciada a cobrança indevida, aplica-se o art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo devida a devolução em dobro do indébito. O dano moral decorrente dos descontos indevidos em benefício previdenciário é presumido, sendo a responsabilidade objetiva do fornecedor. A majoração do valor da indenização para R$ 5.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições das partes e os efeitos do ilícito. IV. Dispositivo e tese Apelações conhecidas. Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso do consumidor parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da entrega dos valores ao consumidor enseja a nulidade do contrato bancário. 2. Descontos indevidos em proventos previdenciários autorizam a repetição do indébito em dobro. 3. A indenização por danos morais decorrente de descontos indevidos deve ser fixada com base na razoabilidade e proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 14; 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 497; TJPI, Súmula nº 18; STJ, Súmula nº 362.
por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a 1 apelacao civel, e, dar parcial provimento a 2 apelacao civel, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.