Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR DA DEFESA SOB ALEGAÇÃO DE FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA -INSURGÊNCIA RECURSAL EM FACE DA MAGISTRADA TER CONCEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE QUE O MESMO É PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES E TEM TRABALHO LÍCITO E FIXO - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA E A AFETAÇÃO À ORDEM PÚBLICA, ALÉM DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - ACATAMENTO - PREQUESTIONAMENTO Ao contrário do que ocorre com a apelação cível, a suscitar observância ao princípio da dialeticidade, em sede criminal o efeito devolutivo do recurso é amplo, não se restringindo às matérias suscitadas. Tanto que a ausência de razões recursais ou a deficiência na elaboração de tal peça deve ser analisada em benefício do acusado, e não em seu prejuízo, sobretudo diante do que dispõe a Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, no caso versando, emergem do recurso interposto a irresignação do recorrente, os motivos e fundamentos que a embasam, enfim, pelos quais reputa devida a reforma da decisão atacada, assegurando-se, com isso, o contraditório, tanto que, percebe-se, dificuldade alguma experimentou o recorrido para elaborar a contraminuta que entendeu devida. Preenchendo os pressupostos da custódia provisória, sendo que a soma das penas suplantam o 4 anos, e visando a medida impedir a reiteração criminosa, não se ignorando a gravidade concreta dos fatos praticados de forma reiterada pelo recorrente e comparsas, só barrados pela ação policial, e ainda, visando assegurar a aplicação da lei penal, vez que o recorrido reside noutra unidade da federação, e por fim, não se vislumbrando que nenhuma das medidas cautelares alternativas que possa impedir a reiteração, é de rigor o decreto da custódia provisória. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, preliminar afastada, e no mérito, recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Com o parecer, preliminar afastada, e no mérito, recurso conhecido e provido
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.