Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECLAMAÇÃO Nº 1.667 - SP (2004/0104818-2) RECLAMANTE : RICARDO SOARES TANZI (PRESO) ADVOGADO : ANA CATARINA STRAUCH RECLAMADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE GUARATINGUETA - SP Vistos, etc. 1. Cuida-se de reclamação contra ato do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Guaratinguetá, SP, que, em razão de superveniente falta grave (tentativa de fuga), sustou o regime semi-aberto concedido ao reclamante por esta Corte - em decisão liminar proferida nos autos de habeas corpus. O reclamante narra que lhe foi atribuída falta grave pelo fato de ter sido constatada a existência de um buraco em sua cela. Sustenta, todavia, que não se lhe pode atribuir o dano infligido à cela - a qual divide com outros 15 sentenciados. Outrossim, mesmo que tivesse participado da tentativa de fuga, tal fato não poderia embaraçar seu direito líquido e certo de cumprir a pena em regime semi-aberto, porque a busca da liberdade constitui direito natural, cuja realização não lhe pode acarretar prejuízo. 2. Requisitem-se informações ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Guaratinguetá, SP , a serem prestadas em 10 (dez) dias, nos termos do art. 188-I, RISTJ. 3. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 26 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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