Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EMPOSSADO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 271, STF. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O poder de autotutela da Administração Pública e a Súmula nº. 473, do Supremo Tribunal Federal já foram objeto de análise pelo STF que julgou a matéria em sede de repercussão geral definindo que, se tratando de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo dos interesses individuais não prescinde (não dispensa) da observância do princípio do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada (RE nº 158.543/RS). II. O direito líquido e certo extrai-se da documentação que instrui a presente ação mandamental, no presente processo consta a lista do resultado do concurso, onde se vê que a Apelada, Mariana Costa Brito foi aprovada no 5º lugar referido Certame para o cargo de Professor da Educação Infantil - SEDE bem como constam ainda, a convocação, nomeação e respectivo termo de posse. III. Ainda que se reconheça a preocupação social do magistrado à situação fática delineada, entendo que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança, violando assim enunciado de Súmulas e jurisprudência pacificadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal: Súmula 271. Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. IV. Apelo conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.