Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Impetrante passou em 14o lugar no Concurso cujo edital previa 10 vagas porém há 25 (vinte e cinco) cargos de motorista criados por lei, conforme comprovado nos autos pelo impetrante. Desses cargos, apenas 10 (dez) foram supridos pela concurso público, sendo esse o número de vagas do edital, porém, mesmo com os cargos vagos a administração pública contratou servidores temporários; 2. O STJ possui entendimento sedimentado de que a contratação de servidor em caráter temporário em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo gera o direito líquido e certo à nomeação deste, nos termos do MS 18.685/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 9.8.2017; 3. Agravo Interno Provido para confirmar os termos da sentença a quo. Decisão (Acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, em conhecer do agravo para, no mérito, dar-lhe provimento e confirmar a sentença remetida, nos termos do voto do Relator. Participaram da Sessão os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior São Luís/MA, novembro de 2023. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Decisão (Acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, em conhecer do agravo para, no mérito, dar-lhe provimento e confirmar a sentença remetida, nos termos do voto do Relator
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