Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO. REALIZAÇÃO POSTERIOR CONFIRMADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE LIBERDADE CONDICIONAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, com alegação de ilegalidade da prisão por ausência de audiência de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência da audiência de custódia invalida a prisão cautelar; (ii) examinar se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva decretada e posteriormente confirmada em juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada a realização da audiência de custódia em 17/07/2025, o argumento central da impetração resta superado, atraindo a perda do objeto (CPP, art. 659). 4. Ainda que se admitisse a ausência da audiência, tal omissão não teria o condão de invalidar a prisão preventiva, quando esta se encontra amparada em decisão fundamentada. 5. O decreto prisional apresenta fundamentação idônea, com base na gravidade concreta da conduta, nos indícios de autoria e na prova da materialidade delitiva. 6. A reiteração criminosa se evidencia pela prática de novo delito durante o gozo de liberdade condicional, circunstância que reforça o risco concreto à ordem pública. 7. As medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes, à luz do art. 282, § 6º, do CPP, diante do histórico criminal do paciente e do risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus julgado prejudicado.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM JULGAR PREJUDICADA A ORDEM
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