Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE HABEAS CORPUS DIMINUIÇÃO DE PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de , em razão de reiteração de pedido anteriormente habeas corpus formulado e já apreciado por esta Corte. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no , art. 33, caput o ambos da à pena de 8 anos e 4 c/c art. 40, inciso V, Lei n. 11.343/2006, meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 833 dias-multa. A sentença foi mantida em sede de apelação. 3. A defesa alegou que o agravante faz jus à aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sustentando que os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias seriam inidôneos para afastar a benesse. Requereu a reforma da dosimetria da pena e a fixação de regime inicial menos gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas em razão de reiteração de pedido anteriormente formulado e já corpus, apreciado por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada não merece reforma. É inadmissível o habeas corpus que veicula mera reiteração de pedido anterior já julgado por esta Corte Superior, quando ausente fato novo superveniente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.