Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8109379-18.2020.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Fabio Nascimento Dos Santos Advogado: Ailton Nascimento Junior (OAB:BA52134-A) Embargado: Televisao Itapoan Sociedade Anonima Advogado: Bruno Leonardo Freitas Da Silva (OAB:SP299379-A) Embargado: Radio E Televisao Record S.a Advogado: Renato Zenker (OAB:SP196916-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8109379-18.2020.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: FABIO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): AILTON NASCIMENTO JUNIOR, BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA, RENATO ZENKER EMBARGADO: TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA e outros Advogado(s):BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA, RENATO ZENKER, AILTON NASCIMENTO JUNIOR ACORDÃO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. MENÇÃO A PARTE E RECURSO ESTRANHOS À LIDE. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em razão de erro material no acórdão, que mencionou parte estranha ao processo e recurso diverso do interposto. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar a ocorrência de erro material e a necessidade de sua correção no acórdão, especialmente no que se refere à menção equivocada de parte alheia à lide e a agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erros materiais, conforme prevê o art. 1.022, III, do CPC. 4. Verifica-se que, de fato, o primeiro parágrafo do relatório do acórdão faz referência a parte e recurso que não correspondem ao presente processo, configurando erro material que deve ser corrigido. 5. Diante disso, acolhe-se o pedido para corrigir o relatório, passando o primeiro parágrafo a ter a seguinte redação: "Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fábio Nascimento dos Santos em face do acórdão que, rejeitando as preliminares, negou provimento ao recurso da autora e deu provimento ao recurso da parte ré, para reformar a sentença, julgando improcedente a pretensão autoral." IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração acolhidos para corrigir erro material. Tese de julgamento: "Erro material no primeiro parágrafo do relatório do acórdão embargado, consistente em menção a parte estranha à lide e a recurso diverso do interposto, que deve ser corrigido."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões a seguir expendidas
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