Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLICIAL MILITAR. ASSEPMMA. IMPLANTAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DECORRENTE DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. APELANTES NÃO ASSOCIADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STF em Repercussão Geral (RE 573.232/SC e RE 612.043/PR), para que o associado seja beneficiado pela sentença coletiva ajuizada por sua associação, é imprescindível que comprove: a) estar filiado à associação no momento da propositura da ação coletiva; b) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial; e c) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador. 2. No caso, o agravante não demonstrou que era associado à ASSEPMMA quando do ajuizamento da ação, o que lhe retira a legitimidade para ajuizar a presente execução individual da sentença coletiva, e por essa razão a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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