Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. AÇÃO COLETIVA Nº 15.378/2009. SINFUSP-SL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI MUNICIPAL Nº 4.616/2006. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RE 561.836/RN. APLICABILIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O TEOR DO “DECISUM”. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM JULGAMENTO EXAURIENTE DE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS PELO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. O tema referente a restruturação da carreira diante da Lei nº 4.616/2006 e sua respectiva limitação temporal foi amplamente discutida nos autos, não havendo omissões ou contradições a serem sanadas, devendo a parte que entender que suas razões não foram acolhidas buscar as instâncias superiores para fins de reapreciação de sua irresignação. II. O Reconhecimento da limitação temporal é matéria pacífica no âmbito do TJ/MA que inclusive já se manifestou pela sua incidência em IRDR análogo (tema 11), sob pena de enriquecimento sem causa do servidor, afastando deste modo qualquer espécie de preclusão. III. Nos termos da sólida jurisprudência do STJ: “A contradição ou omissão a ser sanada por meio de aclaratórios é a interna, entre fundamentos do decisum, e não a externa, com dispositivos de lei alegações das partes, tampouco entre o conteúdo decidido e as provas constantes dos autos ou mesmo com o entendimento dos Tribunais. (REsp 1784335/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 23/04/2019). IV. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Embargos de Declaração rejeitados
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