Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. I. Nos termos do que preleciona o art. 1.022 do NCPC, os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada e se destinam a aperfeiçoar julgado obscuro, omisso, contraditório e dotado de erro material, sendo incabível para rediscussão de matéria já julgada. II. Não há espaço para a integração ou aclaramento do julgado quando o acórdão traz manifestação expressa e clara sobre todos os pontos que o recorrente alega ter havido omissão e contradição. III. O acervo probatório autoriza conclusão contrária à tese da parte embargante, pois há comprovação de que o contrato foi devidamente realizado, com a juntada pela parte ré de vários documentos viáveis e hábeis a demonstrar a celebração regular do negócio jurídico, como a proposta de adesão e contrato devidamente assinado, inclusive com assinatura idêntica à procuração assinada e colacionada nos autos, sendo, deveras, desnecessária a perícia grafotécnica, ou semelhante, pelo que não merece acolhida a tese de cerceamento de defesa da parte autora, ora embargante. IV. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.