Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARE 1.121.633. O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 02/06/2022, decidiu que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recurso ordinários apresentados; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao recurso da ré para excluir a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária/8ª diária e seus reflexos; unanimemente, negou provimento ao recurso do reclamante. Reduzido o valor da condenação para R$ 50.000,00, com custas de 1.000,00, autorizada a reclamada a reaver o valor recolhido de custas a maior, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR nº 167, de 20 de janeiro de 2021. BELO HORIZONTE/MG, 26 de março de 2025. KLAUSS ANDRADE SOARES DE MOURA Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 26
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.