Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROFESSORA MUNICIPAL, READAPTADA, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PLEITO PARA O RECEBIMENTO DE 1/3 SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. ART. 74 DA LEI MUNICIPAL Nº 559/98 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE IGUATU). NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. A promovente ajuizou Ação de Cobrança em desfavor do Município de Iguatu, alegando ser professora municipal, readaptada, lotada na Secretaria de Educação, e que o promovido não teria efetuado o pagamento de 1/3 das férias dos professores do Município, referente aos quinze dias do mês de dezembro dos anos de 2017 a 2020, mas somente sobre os 30 (trinta) dias. 2. O ente municipal afirma que não são todos os profissionais e também não basta o servidor ostentar a condição de Professor para obter direito aos 15 (quinze) dias adicionais de férias, previsto no art. 74 da Lei Municipal nº 559/98. 3. Sentença de improcedência do pleito autoral e condenação da autora em honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a cobrança por ser beneficiária da justiça gratuita. 4. Apelação Cível interposta pela autora, aduzindo haver precedente favorável ao seu pleito nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0040401-90.2018.8.06.0091, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu. 5. O art. 74 da Lei Municipal nº 559/98 prevê que terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais e, por conseguinte, 1/3 da remuneração desse período, os docentes em exercício de regência de classe. Ou seja, não previu que docente municipal readaptado faria jus a tal direito. A promovente não demonstrou ter sido docente em exercício de regência de classe durante um dos períodos em que pleiteia 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais. 6. A sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0040401-90.2018.8.06.0091, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu, foi reformada em segunda instância para afastar o direito dos servidores readaptados, que não exercem a efetiva regência de classe, de receberem terço constitucional de férias sobre 45 (quarenta de cinco) dias. 7. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados. Art. 85, § 11, do CPC. Suspensa a cobrança por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível para desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 12 de junho de 2024. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Recurso conhecido e desprovido
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