Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. O embargante requer a correção de erro material no acórdão, visto que nele foi consignado que “trata-se de candidata aprovada dentro do número de vagas previstas no edital do certame”. No entanto, as embargadas alegam que “é evidente o direito a nomeação da Recorrente, ainda que classificada fora do número de vagas previstas pelo edital”. 2. Não obstante essa alegação, porquanto, um dos impetrantes/embargados, Sr. Vilmar Pereira de Andrade, de fato, foi aprovado dentro do número de vagas, apesar de já ter alcançado seu direito, à época da impetração parte do processo. Logo, a referência no julgado não configura erro material a ser sanado. 3. De outro lado, a alegada omissão quanto à preterição reclamada, o acórdão zurzido declinou que: “restou demonstrando a existência das vagas, por meio do edital do concurso, e das alegações da Apelante, confirmam a existência de prestadores de serviços contratados a título precário, de sorte que, se o ente público realizou concurso com previsão de vagas, resta demonstrada a necessidade de servidores nos quadros funcionais da Administração Pública do Estado recorrido”. 4. Desse modo, não há que se cogitar de menosprezo ao comando legislativo concernente à assunção de vagas temporária, tampouco configuração de omissão a ser reparada. 5. Assim, não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas para negar-lhe provimento, mantendo inalterado o acórdão recorrido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801377-87.2018.8.18.0026 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 15/01/2023 )
022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas para negar-lhe provimento, mantendo inalterado o acórdão recorrido
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Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
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