Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDÉBITO E DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS DESAUTORIZADOS DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO DA CONTRATAÇÃO REGULAR E DO DEPOSITO DO SUPOSTO EMPRÉSTIMO NA CONTA DO AUTOR DA AÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL QUE MERECE SER MANTIDO ASSIM COMO O INDÉBITO. SENTENÇA PROFERIDA COM ACERTO QUE DEVE SER MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Verificado no caso dos autos que a instituição financeira procedeu com descontos desautorizados na conta benefício do recorrido, sem a demonstração da regular contratação do empréstimo reclamado e do depósito na conta do recorrido, o dano moral assim como o indébito não merecem afastamento, logo, considerando que a sentença recorrida foi proferida com acerto, a mesma deve ser mantida, negando-se provimento ao presente recurso. II - Apelação desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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