Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, somente cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta de forma expressa e fundamentada a questão da preclusão, sendo suficiente a motivação adotada para resolver a controvérsia, ainda que sob fundamentação diversa da pretendida pela parte. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para decidir, nem a citar nominalmente cada precedente invocado quando a tese jurídica subjacente foi adequadamente enfrentada. 3. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica quando a argumentação dos embargos, embora revele inconformismo, não se mostra desprovida de construção jurídica que afaste o manifesto intuito protelatório. Embargos de declaração rejeitados.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.