Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL RURAL. CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DO PROGRAMA "LUZ PARA TODOS" EDITADO JUNTO A ANEEL. ATENDIMENTO DAS RESOLUÇÕES 414/2010 E 418/2012. INTERVENÇÃO JUDICIAL COM CAUTELA. VIOLAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. Ainda que seja admitida a possibilidade de ligação de energia elétrica na residência do Apelante fora do Programa Luz para Todos, a regulamentação aplicável (Resolução nº 414/2010 da ANEEL) também prevê prazos específicos para atendimento de pedidos de ligações novas, cujo cronograma das obras de expansão compete à concessionária, havendo, inclusive, a possibilidade de custeio da obra por parte do cliente, caso haja a opção pelo atendimento imediato. II. Não se afigura razoável a imposição da ligação de energia elétrica em área rural sem a observância da regulamentação em torno da matéria e sem a averiguação de inúmeros aspectos relevantes a serem apurados para a sua instalação. Tal assertiva é corroborada pelo fato de que já existe a fixação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de prazo limite para a universalização rural dos municípios atendidos pela Apelada. III. A intervenção judicial em matéria de implementação de política pública deve ser feita com temperamentos, sob pena de violação aos critérios de oportunidade e conveniência do ato administrativo e, sobretudo, ao princípio da separação de poderes. IV. Considerando que os Apelantes nada trouxeram para comprovar a sua alegação, tampouco se vislumbra ilegalidade na conduta da Apelada, não há que se falar em indenização a título de danos morais na espécie. V. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.