Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO DAS MODALIDADES DE CONTRATO. MÚTUO. POSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1022 do CPC, somente podem ser opostos contra decisum eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida. 2. Restando comprovado que o acórdão embargado não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que a embargante, apesar de alegar suposto vício, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de apelação reforçando os fundamentos ali expostos com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 3. Não merecem prosperar os presentes embargos de declaração, pois inexistem os vícios apontados pela embargante, sequer sob argumento de prequestionar matéria. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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