Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Falsidade ideológica e falsificação de documento público. Preliminares de nulidade do feito por deficiência probatória e ausência de individualização da conduta imputada ao réu. Rejeição. Recurso defensivo buscando, no mérito, a absolvição por atipicidade da conduta por ausência de dolo específico ou mediante o reconhecimento de crime impossível ou por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para autorizar a prolação do decreto condenatório pelo crime de falsidade ideológica descrito na denúncia. Pedidos subsidiários de absorção do delito de falsificação de documento público pelo delito de falsidade ideológica, fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, reconhecimento da tentativa, substituição da pena corporal por apenas uma restritiva de direitos ou a redução do valor da prestação pecuniária. Parcial acolhimento. Crime de falsificação de documento público não caracterizado nos autos, impondo-se a absolvição do réu por tal delito. Pena privativa de liberdade e substituição da pena corporal por restritivas de direitos que comportam alteração. Regime prisional aberto mantido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso defensivo parcialmente provido para absolver o réu da imputação de infração ao artigo 297 do Código Penal, nos termos do artigo 386, II, do CPP e redimensionar a pena imposta, afastando-se a pena restritiva de prestação pecuniária.
Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso defensivo parcialmente provido para absolver o réu da imputação de infração ao artigo 297 do Código Penal, nos termos do artigo 386, II, do CPP e red
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9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.