Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA ESTATUTÁRIA. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO E QUINQUÊNIO. FATOS GERADORES IDÊNTICOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos por MUNICÍPIO DE PLANALTO, em face do acórdão que conheceu da Remessa Necessária e integrou a sentença, para manter a condenação ao pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição ao deixar de enfrentar a tese de violação ao art. 37, XIV, da CF/1988, especialmente quanto à impossibilidade de cumulação de anuênio e quinquênio; (ii) estabelecer se, reconhecida a omissão, a reforma da sentença deve ocorrer com efeitos infringentes para julgar improcedente o pedido de quinquênio. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado omite-se quanto ao enfrentamento direto da tese constitucional fundada no art. 37, XIV, da CF/1988, que veda a acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 4. Os adicionais de anuênio e quinquênio concedidos pela legislação municipal possuem fundamento idêntico — o decurso do tempo de efetivo serviço público — o que inviabiliza sua cumulação. 5. A servidora já recebe adicional por tempo de serviço (anuênio), conforme comprovado nos contracheques, o que inviabiliza a concessão cumulativa do quinquênio. 6. Reconhecida a omissão e a contradição, impõe-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos para reformar a sentença e afastar a condenação ao pagamento do quinquênio. 7. Reformada a sentença, inverte-se o ônus da sucumbência, fixando-se honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. Pedido improcedente.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade
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Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.