Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO PRESTAMISTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I – Colhe-se dos autos que a parte autora ingressou com a presente demanda, alegando ser beneficiária da apólice de seguro de vida nº 76455792, firmada pelo de cujus. II - Da detida análise dos autos, percebo que não se trata de seguro de vida como afirma a apelante, mas de seguro de financiamento em decorrência da compra de uma motocicleta. III – Sendo assim, não se confunde o seguro prestamista em questão com seguro de vida, portanto, inviável a condenação promovida pela apelante, uma vez que a indenização pretendida presta-se à quitação do saldo devedor do contrato de financiamento. IV- Apelo desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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