Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA O DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência pressupõe que o tema ventilado no recurso seja examinado pelo acórdão embargado. É irrelevante, portanto, que a questão controvertida haja sido suscitada pela defesa no especial, visto que o requisito de admissibilidade exige que a matéria haja sido efetivamente enfrentada pelo acórdão embargado, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não provido.
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O STJ EREsp 1.931.098 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.