Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CASSADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. O interesse processual deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, perquirindo-se a demanda ajuizada é via adequada para o autor buscar a satisfação de sua pretensão e, ainda, se necessário o pronunciamento do Poder Judiciário para solucionar a questão deduzida em juízo. II. A pretensão postulada pelo autor apelante não depende de formulação de requerimento, não se confundindo com os casos que envolvem pagamento de benefício, cujo recebimento carece de inciativa do pretenso beneficiário. III. Ressalto que não se revela possível o julgamento do mérito da causa neste momento, por ainda ser necessária a instrução probatória. Afasto pedido de aplicação da Teoria da Causa Madura. IV. Apelo conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.