Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO - REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DOS MOVIMENTOS DOS MEMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. EMBARGOS IMPROVIDOS. I - O Supremo Tribunal Federal assentou incabíveis os Embargos de Declaração quando, “a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” (RTJ 191/694-695, Relator o Ministro Celso de Mello); II – Em relação à alegada omissão dita existente no Acórdão combatido, restou perfeitamente esclarecido que: “De outro lado, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento pacífico no sentido de que a nulidade causada pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando configura prejuízo à parte.” III - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e aplicando a Súmula 01 desta Câmara, em conhecer e rejeitar os embargos opostos
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