Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou sentença de cumprimento de sentença para arbitrar honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública paga via RPV, alegando omissão quanto ao enfrentamento de questões relativas às contribuições previdenciárias sobre adicional por tempo de serviço e valores pendentes de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar: (i) a aplicação de contribuições previdenciárias sobre o adicional por tempo de serviço; e (ii) o pagamento de honorários advocatícios supostamente pendentes. III. Razão de decidir 3. Reconhecimento da existência de omissão no acórdão embargado quanto aos temas suscitados pelo embargante, impondo-se o suprimento da lacuna decisória. 4. Quanto às contribuições previdenciárias, os cálculos elaborados pela contadoria judicial foram homologados pelo juízo de primeiro grau, operando-se a preclusão pela ausência de recurso das partes contra a decisão homologatória. 5. A pretensão indenizatória do embargante retira o caráter público da verba previdenciária, sujeitando-a aos efeitos da preclusão. 6. Consta nos autos que os honorários advocatícios foram integralmente pagos, revelando-se insubsistente a pretensão do embargante. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para suprir omissão, sem efeitos modificativos. Teses de julgamento: “1. A homologação de cálculos elaborados pela contadoria judicial em cumprimento de sentença, não impugnada pelas partes, gera preclusão quanto às questões nela decididas, incluindo a indenização pelas contribuições previdenciárias sobre adicional por tempo de serviço. 2. Existindo nos autos comprovante de expedição de alvará, não há que se falar em ausência de pagamento dos honrorarios”. __________________________________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022, inc. II.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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