Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU ADESIVO. MÉRITO. PENHORA E REMOÇÃO DE SEMOVENTES. DEFESA DA MEAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL EM MAIO DE 2017. INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE DEVIDAMENTE REALIZADA. OPOSIÇÃO DA DEMANDA APENAS EM MAIO DE 2021. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 675 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE AGIR DIANTE DE DISCUSSÃO JUDICIAL PROMOVIDA POR OUTRO TERCEIRO. REJEIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA OUTRA DEMANDA OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 2020. PRAZO DE CINCO DIAS IGUALMENTE EXCEDIDO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS FIXADOS. ARTIGO 85, PARÁGRAFO 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Recurso de apelação conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.