Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INSCRIÇÃO NO SCR/SISBACEN. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DE SUA DISCIPLINA NORMATIVA. REPETIÇÃO DE PROCESSOS EVIDENCIADA. RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES JURÍDICAS. SUSPENSÃO RESTRITA AOS PROCESSOS EM GRAU RECURSAL (APELAÇÕES CÍVEIS). PARTICIPAÇÃO DE AMICUS CURIAE. ADMISSÃO. (…) III. RAZÕES DE DECIDIR (…) 5. A suspensão determinada pelo art. 982, I, do CPC deve ser modulada em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo, restringindo-se, no caso, aos processos em grau recursal, notadamente às apelações cíveis pendentes de julgamento neste Tribunal, preservada a tramitação regular das ações no primeiro grau, bem como dos agravos de instrumento. (…)” Ao teor do exposto, nos termos da modulação exarada pelo Órgão Especial do TJGO, que se adéqua à espécie recursal em análise, qual seja Apelação Cível, DETERMINO a suspensão do presente feito até a fixação da Tese de Julgamento no IRDR n.º 5710890-69.2025.8.09.0000, devendo, os autos, serem remetidos ao NAJ 2 Sobrestados, nos termos do art. 1º-A, do Decreto Judiciário n.º 3.179/2024, com a imediata baixa do recurso em epígrafe do acervo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. RICARDO SILVEIRA DOURADO (Datado e assinado conforme Resolução nº 59/2016)
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.