Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. CONTRATO CELEBRADO POR APOSIÇÃO DE DIGITAL. NULIDADE DA AVENÇA. OFENSA AO ARTIGO 595 DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO PROVIDO. APELO AUTORA PROVIDO PARA MAJORAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. No IRDR nº 53.983/2016, o Pleno do TJMA firmou o entendimento vinculante de que a validade do contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta está condicionado à formalidade prevista no art. 595 do Código Civil, ou seja, que o contrato seja assinado a rogo da pessoa analfabeta, mais assinaturas de duas testemunhas do ato negocial. 2. A negligência do banco em revestir a contratação com as formalidades previstas no art. 595 do CC conduz à invalidade do contrato, e, portanto, à sua desconstituição, com devolução, em dobro, de todos os descontos realizados no benefício previdenciário da apelante. 3. Repetição em dobro devida, visto que a parte apelante não demonstrou nenhum dado capaz de justificar exceção ao dever anexo de cuidado, que emana do princípio da boa-fé objetiva. 4. O valor fixado pelo Juízo de primeira instância, a título de indenização danos morais (R$ 3.000,00), é aquém do devido e fora dos parâmetros definidos pelo STJ em julgamento de casos análogos. 5. Apelo do Banco conhecido e não provido. Apelo da parte autora conhecido e provido.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO PROVIDO
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