Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Compulsando os autos principais, verifico haver pedido expresso de desistência recursal, conforme ID 23269039, inviabilizando o prosseguimento do recurso e não mais havendo, por via de consequência, pretensão resistida. 2. O recurso é uma garantia instituída em benefício exclusivo do próprio recorrente, motivo pelo qual o art. 998 do CPC/2015 dispõe que ele ''poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso'', conferindo à desistência a característica de um direito subjetivo individual da parte. 3. Constando, assim, manifestação do polo recorrente acerca do seu desinteresse no julgamento do mérito do recurso interposto, resta configurado fato impeditivo ao seguimento deste recurso, estando patente a perda superveniente do objeto. 4. Recurso não conhecido.
por unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, em conformidade com o voto do eminente Relator
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