Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso adesivo da reclamada, REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita; condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, cuja base de cálculo será a retirada mensal do cooperado, nos termos do art. 7º, VI, da Lei nº 12.690/2012, parcelas vencidas e vincendas enquanto perdurar a exposição a agente insalubre; condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais); excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma · TRT2
Composição: Eduardo de Azevedo Silva (presidente); Marcos César Amador Alves; Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio; Silvane Aparecida Bernardes; Silvia Terezinha de Almeida Prado Andreoni.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.