Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Pretensão do Município de São João de Iracema de compensação de RPV com débitos tributários e de retenção do imposto de renda quando disponibilizado o pagamento ao beneficiário. Tema nº 558 do STF que declarou inconstitucional a compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal. Sentença que já determinou que o desconto do imposto de renda seja feito pelo Município após o pagamento do RPV. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Inexistência de ofensa a regra do art. 93 IX da CF conforme Tema nº 451 do STF. Recurso do Município improvido.
Recurso do Município improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.