Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO ASSISTENCIAL VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FUNERAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBERTURA CONTRATUAL INVOCADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil; 2. A demonstração da contratação do seguro não é suficiente para ensejar a condenação da seguradora ou da administradora do cartão de crédito, sendo indispensável a comprovação de que a hipótese narrada encontra-se abrangida pela cobertura contratual e de que houve descumprimento das obrigações assumidas; 3. Não comprovada a existência de cobertura contratual para o ressarcimento das despesas funerárias suportadas pelo autor, tampouco evidenciado inadimplemento contratual por parte da requerida, impõe-se a improcedência dos pedidos de indenização material; 4. Ausente ato ilícito ou falha na prestação do serviço, não há falar em indenização por danos morais, porquanto o mero dissabor decorrente da negativa de cobertura, desacompanhado da demonstração de ilicitude, não configura lesão indenizável; 5. Mantém-se integralmente a sentença de improcedência; 6. Honorários advocatícios majorados na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça; 7. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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