Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDICAÇÃO MÉDICA. FÁRMACOS NÃO INTEGRANTES DA LISTA DO SUS. REGISTRO NA ANVISA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RESP 1657156-RJ. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO PROVIDO. I. O precedente do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Edcl no REsp 1657156-RJ, sob a sistemática do recurso repetitivo definiu os requisitos para a concessão judicial de medicamentos não previstos na lista de disponibilização do SUS. II. É dever do Poder Público, previsto no art. 196 e seguintes da Constituição Federal, assegurar saúde ao cidadão, garantindo-lhe meios adequados de acesso ao tratamento médico, fornecendo-lhe, inclusive, acaso necessário, medicamentos e tratamento de saúde. IV. No caso em apreço, verifico que a Insulina APIDRA (insulina glulisina) possui registro na ANVISA e a agravante não possui capacidade financeira para arcar com os custos, de modo que estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo julgado do STJ, para a concessão de fármacos não constantes da lista do SUS. V. Sendo o direito à saúde um bem jurídico de responsabilidade do Estado para cuja garantia não estabelece a nossa Constituição qualquer condição, a decisão agravada deve ser reformada. VI. Agravo de Instrumento provido.
ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos seguintes termos: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Douglas Airton Ferreira Amorim
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