Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. DISCUSSÃO QUANTO AO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE ÍNDICES. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Tratando-se de execução de título judicial, não pode a Fazenda Pública voltar a discutir o direito exequendo fixado em sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada material ou à eficácia preclusiva da coisa julgada. 2- Constatando-se que os cálculos periciais foram elaborados com a utilização das técnicas adequadas, em estrita observância do título executivo judicial, inexistindo qualquer comprovação em sentido contrário pelo agravante quando da interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, imperioso é manter a decisão atacada que homologou o cálculo apresentado (TJMA, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800681-54.2018.8.10.0000; Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, julgado na Sessão do dia 16 de agosto de 2018). 3 - Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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