Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ. JUNTADA POSTERIOR DA VIA ORIGINAL DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO SANADA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I – O Apelo interposto por cópia reprográfica é manifestamente inadmissível, por ausência de previsão legal, não aproveitando o embargante o fato de ter, posteriormente, juntado a via original do recurso, porque operada a preclusão consumativa. IV – Embargos parcialmente acolhidos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM ACOLHER PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos infringentes
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