Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.. HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No caso dos autos, a parte embargante alega que o acórdão foi omisso porque “não enfrentou todos os argumentos suscitados nas Contrarrazões à Apelação, especificamente em relação à impossibilidade de revisão de mérito dos Tribunais de Contas pelo Poder Judiciário", o que entendo não ter ocorrido, pois a questão foi devidamente enfrentada no julgamento da apelação, onde, mesmo diante de todo o arcabouço probatório contido nos autos, não foi possível constatar a responsabilidade do gestor municipal no que pertine à prestação de contas de verbas do Fundo Municipal de Saúde oriundas de convênios, geridas, exclusivamente, pelo Secretário Municipal de Saúde, em razão de delegação de competência amparada em lei municipal. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, em que a parte embargante, a pretexto da existência de vício, na realidade, pretende é o reexame da causa, como no presente caso. 3. Restando comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos nos incisos I, II e III, do art. 1.022, do CPC, e que o embargante, apesar de alegar suposto vício, discordando do teor do decisum questionado, busca, na verdade é obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe as teses rechaçadas, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.