Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal em ação de indenização por danos materiais. A agravante, seguradora, alega fraudes em pedidos de reembolso de despesas médicas, incluindo cobranças por serviços não prestados e reembolsos em triplicidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há indícios suficientes de fraude nos reembolsos de despesas médicas que justifiquem a concessão de tutela antecipada para obstar cobranças e reembolsos relacionados. III. Razões de Decidir 3. A suspeita de fraude não deve prejudicar o beneficiário antes de comprovados os atos imputados, especialmente em se tratando de tratamento a menor. 4. A seguradora não demonstrou a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários para a tutela antecipada, sendo necessário aprofundamento probatório. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspeita de fraude em reembolsos médicos não justifica, por si só, a concessão de tutela antecipada sem comprovação cabal. 2. A proteção ao tratamento de menor deve ser priorizada até que se prove o contrário. Legislação Citada: CPC, art. 300. Jurisprudência Citada: STF, ACO 804/RR, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 16/06/2006; STF, AO 24/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; STF, RE 271771/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 01/08/2000; STJ, Resp. nº 591.797 e nº 626.307, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 26.08.10.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador José Carlos Ferreira Alves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.