Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CAUTELA MAIS EXTEMADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS QUAIS SE PODE INFERIR CONTUMÁCIA DELITIVA SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao contrário do que a defesa aduz, estão presentes os requisitos para a imposição da cautela mais extrema no presente caso. A uma porque há materialidade e indícios de autoria do envolvimento do paciente nos crimes em questão; a duas porque a leitura dos antecedentes criminais do acusado (fls. 1907- 1918; 1975-1986) demonstra a razoabilidade da conclusão do Juízo, de que "nada os prende ao distrito da culpa e ante a possibilidade de condenação, analisando-se seus antecedentes, poderão buscar furtar-se às consequências daí advindas". 2. Além disso, como bem sublinhado pelo Ministério Público Federal, a necessidade de desmantelamento das organizações criminosas é motivação idônea para a imposição da prisão preventiva. 3. Finalmente, o Superior Tribunal de Justiça entende que "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar reincidência, atos maus antecedentes, infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade" (RHC n. 108.629/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe ). 11/6/2019 4. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.