Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Possibilidade de depósito do valor incontroverso para afastamento da mora. Precedentes do STJ e de outras câmaras. Inexistência de vício no acórdão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferira pedido de tutela provisória em ação revisional de contrato bancário, no qual se pretendia autorizar o depósito do valor incontroverso, com consequente suspensão de medidas restritivas e manutenção da posse do bem financiado. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em apurar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao afastar a possibilidade de depósito parcial das parcelas discutidas e ao não reconhecer os requisitos legais para concessão da tutela provisória, à luz da jurisprudência indicada. III. Razões de decidir 3. O art. 1.022 do CPC limita os embargos de declaração às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente todos os fundamentos centrais da controvérsia, analisando os encargos pactuados, a média de mercado e a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela provisória. 5. Não há contradição entre a fundamentação adotada e a jurisprudência indicada, pois a decisão baseou-se nas circunstâncias concretas do contrato discutido, sem afirmar uniformidade absoluta de entendimento no tribunal. 6. Também não se identifica obscuridade, uma vez que a decisão explicitou as razões pelas quais o depósito do valor parcial não foi admitido, não sendo exigível o cotejo individualizado de todos os precedentes mencionados pela parte. 7. A ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais citados não configura omissão, sendo suficiente a apreciação da matéria jurídica para fins de prequestionamento, conforme entendimento consolidado do STJ. 8. A tentativa de rediscutir fundamentos do julgado ou obter efeito modificativo ultrapassa os limites dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
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